LEVÍ CLINIC

Regulamento · Personal Partners Leví

Versão v1 · publicado em 02/09/2026

# REGULAMENTO LEVI PARTNERS ## REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PARCEIROS **LEVI PARTNERS** **Regulamento:** versão v1 **Data de publicação:** 02/09/2026 **Data de início de vigência:** 02/09/2026 **Canal oficial:** https://personalpartners.leviclinic.com.br --- # 1. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA ### 1.1. O LEVI PARTNERS (“Programa”) é uma iniciativa da **VILE SERVICOS MEDICOS LTDA**, inscrita no CNPJ sob nº **36.695.789/0001-90**, com sede em **Treze de Maio, 1176, Centro, Indaiatuba - SP, CEP 13330-120** (“LEVI”), destinada à criação e desenvolvimento de uma rede institucional de profissionais e parceiros relacionados às áreas de saúde, medicina, bem-estar, atividade física, estética, comportamento, performance e qualidade de vida. ### 1.2. O Programa tem natureza institucional, profissional, educacional, comercial e de relacionamento, buscando aproximar a LEVI de profissionais, empresas e organizações que possuam afinidade com suas áreas de atuação. ### 1.3. O Programa busca promover relacionamento profissional, intercâmbio de informações, educação, capacitação, produção de conteúdo, projetos, eventos, experiências e conexão entre profissionais e o ecossistema da LEVI. ### 1.4. Entre os objetivos do Programa estão: a) apresentar aos parceiros os serviços, programas, projetos e iniciativas da LEVI; b) promover relacionamento institucional entre a LEVI e os parceiros; c) disponibilizar conteúdos, treinamentos e materiais institucionais; d) possibilitar a participação em eventos e projetos especiais; e) apresentar os parceiros integrantes da rede ao público, observadas as condições deste Regulamento; f) disponibilizar ferramentas digitais para comunicação e relacionamento; g) promover iniciativas de educação, inovação, tecnologia e inteligência artificial aplicadas à gestão, saúde e relacionamento com clientes; h) estabelecer canais legítimos e transparentes de conexão entre interessados e os profissionais ou serviços integrantes do ecossistema LEVI. ### 1.5. O Programa **não constitui certificação profissional, acreditação, habilitação técnica, chancela científica, garantia de qualidade, garantia de resultado, recomendação clínica ou certificação de qualquer natureza** emitida pela LEVI. ### 1.6. A participação no Programa não significa que a LEVI tenha realizado auditoria técnica integral, fiscalização permanente ou garantia sobre a qualidade, resultado ou atuação profissional do parceiro. --- # 2. REDE DE PARCEIROS ### 2.1. A LEVI poderá selecionar parceiros de diferentes especialidades e áreas de atuação, de acordo com os objetivos e posicionamento do Programa. ### 2.2. Entre os profissionais e organizações que poderão integrar a rede estão, exemplificativamente: a) profissionais de educação física; b) nutricionistas; c) psicólogos; d) fisioterapeutas; e) profissionais relacionados à saúde e bem-estar; f) profissionais de performance e atividade física; g) profissionais de estética; h) profissionais e empresas relacionados à tecnologia, gestão, saúde, qualidade de vida e comportamento; i) empresas e profissionais relacionados à educação, capacitação e inovação; j) outros profissionais ou empresas que apresentem compatibilidade com os objetivos do Programa. ### 2.3. A relação acima é meramente exemplificativa e não limita a possibilidade de ingresso de outras especialidades ou categorias, desde que compatíveis com a legislação aplicável e com os objetivos do Programa. ### 2.4. A participação de determinado profissional ou empresa no LEVI PARTNERS não significa que a LEVI esteja certificando, recomendando, garantindo ou assumindo responsabilidade pela qualidade, resultado ou regularidade dos serviços profissionais prestados pelo parceiro. ### 2.5. Quando o parceiro exercer profissão regulamentada, será de sua exclusiva responsabilidade manter sua habilitação, registro profissional, licenças, autorizações e demais requisitos legais necessários ao exercício de sua atividade. --- # 3. ADESÃO AO PROGRAMA ### 3.1. A participação no LEVI PARTNERS dependerá de aprovação prévia da LEVI e da adesão formal do interessado ao presente Regulamento. ### 3.2. O interessado deverá fornecer informações verdadeiras, atualizadas, completas e necessárias para sua identificação, análise e cadastro. ### 3.3. A LEVI poderá estabelecer critérios próprios de seleção e aprovação, considerando, entre outros aspectos: a) formação e qualificação profissional; b) registros profissionais, quando aplicáveis; c) experiência; d) reputação profissional; e) especialidade ou área de atuação; f) localização; g) público atendido; h) compatibilidade com o posicionamento da LEVI; i) aderência aos valores e princípios do Programa; j) regularidade documental e profissional; k) conformidade com as regras éticas e legais aplicáveis. ### 3.4. A aprovação para participação no Programa é ato de gestão da LEVI e não gera direito à admissão de qualquer interessado. ### 3.5. A LEVI poderá solicitar documentos comprobatórios das informações apresentadas pelo interessado. ### 3.6. A apresentação de informação falsa, incompleta ou enganosa poderá resultar na rejeição da adesão ou no encerramento da participação no Programa. --- # 4. NATUREZA DA RELAÇÃO ### 4.1. A participação no Programa não constitui, por si só, sociedade, associação, franquia, representação comercial, agência, mandato, relação de emprego, joint venture, subordinação, vínculo societário ou relação de exclusividade entre a LEVI e o parceiro. ### 4.2. O parceiro exercerá suas atividades de maneira independente e será integralmente responsável pelos serviços que prestar. ### 4.3. O parceiro não possui autorização para assumir obrigações, contratar, negociar, representar, receber valores ou praticar atos em nome da LEVI, salvo mediante autorização expressa e específica. ### 4.4. A utilização do selo LEVI PARTNER não altera a natureza independente da relação entre as partes. ### 4.5. Nenhuma disposição deste Regulamento deverá ser interpretada como autorização para o parceiro praticar ato profissional privativo de outra profissão regulamentada. ### 4.6. A natureza jurídica da relação será sempre analisada também de acordo com a realidade da atuação efetivamente realizada pelas partes, não sendo este Regulamento utilizado para afastar eventual responsabilidade decorrente de fatos concretamente praticados. --- # 5. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO ### 5.1. Ao integrar o Programa, o parceiro compromete-se a: a) conhecer e respeitar este Regulamento; b) manter sua regularidade profissional, quando aplicável; c) prestar informações verdadeiras, precisas e atualizadas à LEVI; d) atuar de maneira ética, profissional e compatível com a legislação aplicável; e) preservar a reputação e a imagem da LEVI; f) utilizar corretamente a marca LEVI; g) observar as orientações oficiais de comunicação fornecidas pela LEVI; h) não realizar promessas de resultados em nome da LEVI; i) não realizar diagnóstico, prescrição, indicação terapêutica ou qualquer ato privativo de profissional legalmente habilitado; j) encaminhar dúvidas clínicas aos profissionais legalmente habilitados da LEVI; k) observar a legislação aplicável à sua atividade profissional; l) observar a legislação de proteção de dados pessoais; m) preservar o sigilo e a confidencialidade das informações às quais tenha acesso; n) não compartilhar credenciais de acesso; o) comunicar incidentes de segurança ou suspeitas de acesso indevido; p) não utilizar ferramentas de inteligência artificial de forma incompatível com este Regulamento; q) não publicar conteúdo falso, enganoso, discriminatório, ofensivo ou que possa induzir terceiros a erro; r) não utilizar o nome, marca ou identidade visual da LEVI de forma que gere aparência de vínculo empregatício, societário ou de representação; s) comunicar à LEVI qualquer utilização indevida da marca ou do Programa de que tenha conhecimento. ### 5.2. O parceiro poderá apresentar informações institucionais da LEVI aos seus clientes, alunos, pacientes ou contatos profissionais que demonstrem interesse, desde que utilize materiais e informações oficiais e respeite as limitações legais e profissionais aplicáveis. --- # 6. INDICAÇÃO E CONEXÃO COM INTERESSADOS ### 6.1. A apresentação da LEVI ou de seus serviços poderá ocorrer como forma de conexão institucional entre o parceiro e pessoas que demonstrem interesse espontâneo. ### 6.2. A indicação ou apresentação deverá ser realizada de forma voluntária, transparente, ética e não coercitiva. ### 6.3. É expressamente proibido ao parceiro: a) pressionar alguém a contratar serviços da LEVI; b) constranger ou induzir alguém a contratar serviços; c) criar falsa urgência; d) utilizar medo, ameaça ou informação clínica para induzir contratação; e) prometer resultado; f) prometer cura; g) garantir resultado terapêutico; h) afirmar que determinado procedimento é necessariamente indicado para determinada pessoa; i) realizar diagnóstico; j) prescrever tratamento; k) recomendar medicamento; l) interpretar exames para fins diagnósticos ou terapêuticos; m) utilizar informações clínicas de terceiros para fins comerciais sem fundamento jurídico adequado. ### 6.4. O parceiro não poderá apresentar a participação no LEVI PARTNERS como prova de certificação, acreditação, aprovação ou recomendação técnica pela LEVI. ### 6.5. A decisão de contratar qualquer serviço será livre e exclusiva do interessado. ### 6.6. A LEVI não poderá condicionar a prestação de atendimento médico à utilização de determinado parceiro. --- # 7. ATIVIDADES MÉDICAS E ASSISTENCIAIS ### 7.1. Consultas, avaliações, diagnósticos, prescrições, tratamentos, procedimentos, exames e demais atos médicos serão realizados exclusivamente por profissionais legalmente habilitados. ### 7.2. A participação no Programa não confere ao parceiro qualquer autoridade para: a) diagnosticar; b) prescrever medicamentos; c) estabelecer tratamentos; d) interpretar exames para fins de decisão médica; e) definir condutas clínicas; f) alterar prescrições; g) orientar suspensão ou início de medicamentos; h) determinar procedimentos; i) praticar qualquer outro ato privativo de profissional legalmente habilitado. ### 7.3. Quando o parceiro identificar uma dúvida ou situação que demande avaliação médica ou de outro profissional habilitado, deverá orientar o interessado a procurar profissional devidamente habilitado. ### 7.4. Nenhum parceiro poderá utilizar sua condição de LEVI PARTNER para conferir aparência de autoridade médica que não possua. ### 7.5. A LEVI manterá separação entre as atividades institucionais do Programa e os atos assistenciais praticados pelos profissionais habilitados. --- # 8. VANTAGENS, BENEFÍCIOS E CONTRAPARTIDAS ### 8.1. O Programa poderá disponibilizar aos parceiros benefícios institucionais, educacionais, tecnológicos, promocionais ou relacionados à participação em projetos específicos, desde que previamente definidos e juridicamente compatíveis. ### 8.2. Os benefícios poderão compreender, entre outros: a) participação em eventos; b) treinamentos; c) capacitações; d) materiais institucionais; e) acesso a conteúdos; f) ferramentas digitais; g) condições específicas de participação em projetos; h) divulgação institucional; i) participação em campanhas institucionais; j) produção de conteúdo; k) outras vantagens legítimas relacionadas à participação no Programa. ### 8.3. **É vedada a criação ou concessão de qualquer vantagem econômica cuja concessão esteja condicionada à indicação, encaminhamento, contratação ou manutenção de contratação de médicos, consultas, procedimentos, exames, tratamentos ou quaisquer serviços assistenciais em saúde.** ### 8.4. A LEVI não pagará comissão, cashback, bonificação, prêmio, porcentagem, taxa de indicação, devolução, compensação ou vantagem equivalente vinculada à indicação ou contratação de serviços assistenciais em saúde. ### 8.5. Benefícios concedidos por atividades efetivamente realizadas pelo parceiro, tais como produção de conteúdo, treinamento, evento, projeto administrativo ou atividade institucional, deverão possuir objeto próprio, critérios previamente definidos e não poderão ser calculados ou condicionados ao número de pacientes indicados ou à contratação de serviços assistenciais. ### 8.6. Nenhum benefício poderá ser utilizado para influenciar decisão clínica, encaminhamento médico, indicação de procedimento, prescrição ou contratação de serviço assistencial. ### 8.7. As condições específicas de projetos e benefícios poderão constar de documentos complementares. --- # 9. SISTEMA DE CONEXÃO E IDENTIFICAÇÃO ### 9.1. A LEVI poderá disponibilizar ao parceiro mecanismos tecnológicos de identificação institucional, tais como: a) código exclusivo; b) QR Code; c) link personalizado; d) formulário; e) cartão digital; f) landing page; g) outros mecanismos tecnológicos. ### 9.2. Os mecanismos poderão permitir à LEVI identificar a origem de uma interação ou contato realizado voluntariamente pelo interessado. ### 9.3. Sempre que possível, os dados do interessado deverão ser fornecidos diretamente pelo próprio titular à LEVI. ### 9.4. O parceiro não deverá coletar informações além das estritamente necessárias para realizar a conexão pretendida. ### 9.5. É proibida a coleta ou transmissão desnecessária de: a) prontuários; b) exames; c) diagnósticos; d) prescrições; e) histórico médico; f) informações sobre medicamentos; g) informações sobre tratamentos; h) dados genéticos; i) dados biométricos; j) outras informações pessoais sensíveis que não sejam necessárias para a finalidade legítima da conexão. ### 9.6. A tentativa de manipular, duplicar, fraudar ou artificialmente atribuir conexões poderá resultar na suspensão ou exclusão do parceiro. --- # 10. ATRIBUIÇÃO DA CONEXÃO ### 10.1. A origem de uma conexão poderá ser atribuída ao parceiro quando houver registro válido nos mecanismos oficiais da LEVI. ### 10.2. Não serão consideradas novas conexões: a) pessoas que já sejam clientes da LEVI; b) pessoas que já tenham realizado consulta ou procedimento; c) pessoas que já estejam em processo de atendimento; d) pessoas que já estejam em processo de negociação; e) pessoas já existentes na base da LEVI, quando juridicamente aplicável; f) conexões anteriormente registradas; g) conexões cuja origem não possa ser comprovada; h) conexões fraudulentas; i) conexões realizadas sem conhecimento ou consentimento do interessado. ### 10.3. Em caso de conflito entre parceiros, a LEVI analisará seus registros técnicos e poderá determinar a origem da conexão com base nos dados disponíveis. ### 10.4. Os critérios de atribuição não gerarão, por si só, direito a remuneração, comissão ou vantagem vinculada à contratação de serviços assistenciais. --- # 11. ÁREA EXCLUSIVA DO PARCEIRO ### 11.1. A LEVI poderá disponibilizar ao parceiro acesso a uma Área do Parceiro mediante credenciais individuais. ### 11.2. A Área do Parceiro poderá disponibilizar: a) histórico de conexões; b) informações institucionais; c) materiais de divulgação; d) imagens; e) conteúdos para redes sociais; f) apresentações; g) regulamento; h) condições de participação; i) treinamentos; j) eventos; k) projetos especiais; l) informações relacionadas à participação do parceiro. ### 11.3. A Área do Parceiro **não deverá disponibilizar ao parceiro informações clínicas ou assistenciais de pacientes**, salvo hipótese legal expressamente autorizada e necessária à finalidade legítima. ### 11.4. O login e a senha são pessoais e intransferíveis. ### 11.5. O parceiro deverá manter suas credenciais sob sigilo. ### 11.6. O parceiro deverá comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso não autorizado. ### 11.7. A LEVI poderá utilizar mecanismos de autenticação, registros de acesso, logs, monitoramento de segurança e controles de permissão. ### 11.8. A LEVI poderá suspender ou bloquear contas diante de suspeita de fraude, comprometimento de segurança ou violação deste Regulamento. ### 11.9. A LEVI poderá alterar, atualizar, suspender ou substituir funcionalidades da Área do Parceiro. --- # 12. TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES ### 12.1. A LEVI poderá promover treinamentos, apresentações, workshops, encontros e capacitações destinados aos parceiros. ### 12.2. Os treinamentos poderão abordar gestão, relacionamento, comunicação, tecnologia, inovação, inteligência artificial, saúde, bem-estar e outros temas compatíveis com o Programa. ### 12.3. Os treinamentos terão caráter informativo e institucional. ### 12.4. A participação em treinamento não confere habilitação profissional ao parceiro. ### 12.5. Nenhum treinamento promovido pela LEVI autorizará o parceiro a praticar atos privativos de profissão regulamentada. ### 12.6. Quando houver conteúdo relacionado à medicina ou ato médico, deverão ser observadas as regras profissionais aplicáveis. --- # 13. HUB LEVI PARTNERS ### 13.1. A LEVI poderá criar, em seu website e sob domínio próprio, uma área denominada **HUB LEVI PARTNERS**, destinada à apresentação dos parceiros integrantes do Programa. ### 13.2. O HUB poderá conter: a) nome; b) fotografia; c) profissão ou especialidade; d) descrição profissional; e) cidade ou região; f) telefone ou canal profissional; g) website; h) redes sociais profissionais; i) endereço profissional, quando autorizado; j) link para landing page; k) outras informações profissionais previamente autorizadas. ### 13.3. A apresentação no HUB deverá utilizar linguagem que deixe claro que se trata de participação no Programa. ### 13.4. A LEVI não deverá utilizar expressões como: a) “profissional recomendado pela LEVI”; b) “profissional certificado pela LEVI”; c) “profissional aprovado pela LEVI”; d) “especialista LEVI”; e) qualquer expressão equivalente que possa induzir terceiros a acreditar que a LEVI garante a qualidade ou competência profissional do parceiro. ### 13.5. A presença de um profissional no HUB não constitui certificação, acreditação, garantia de qualidade, garantia de resultado ou recomendação clínica. ### 13.6. A divulgação de nome, imagem, fotografia, voz e demais elementos de personalidade observará o respectivo instrumento de autorização. ### 13.7. Quando o parceiro for médico ou estabelecimento médico, qualquer conteúdo caracterizado como publicidade médica deverá observar as normas do Conselho Federal de Medicina e demais normas aplicáveis. --- # 14. LANDING PAGE DO PARCEIRO ### 14.1. A LEVI poderá disponibilizar gratuitamente uma landing page individual do parceiro dentro do domínio oficial da LEVI. ### 14.2. A landing page poderá conter: a) nome; b) fotografia; c) profissão; d) especialidade ou área de atuação; e) apresentação profissional; f) informações de contato; g) redes sociais; h) website; i) informações fornecidas pelo parceiro; j) apresentação institucional da parceria; k) mecanismo de contato; l) outros conteúdos previamente autorizados. ### 14.3. A criação da landing page não significa recomendação, certificação ou garantia da LEVI sobre os serviços do parceiro. ### 14.4. O parceiro será responsável pela veracidade das informações profissionais que fornecer. ### 14.5. A LEVI poderá revisar, corrigir, suspender ou remover conteúdo que: a) seja falso; b) seja enganoso; c) esteja desatualizado; d) viole a legislação; e) viole regras profissionais; f) viole direitos de terceiros; g) prejudique a segurança ou reputação da LEVI. ### 14.6. A publicação de informações profissionais dependerá das autorizações necessárias. ### 14.7. Conteúdos relacionados a serviços médicos deverão observar as regras de publicidade médica aplicáveis. --- # 15. SELO LEVI PARTNER ### 15.1. Os parceiros aprovados poderão receber o **Selo LEVI PARTNER**, destinado exclusivamente a identificar sua participação no Programa. ### 15.2. O selo poderá ser utilizado em: a) Instagram; b) Facebook; c) TikTok; d) LinkedIn; e) websites; f) blogs; g) materiais institucionais; h) cartões; i) apresentações; j) estabelecimentos profissionais; k) outros meios previamente autorizados. ### 15.3. O selo poderá conter QR Code ou mecanismo eletrônico de validação. ### 15.4. A página de validação poderá confirmar exclusivamente a condição de participante do Programa. ### 15.5. O selo não representa: a) certificação; b) acreditação; c) habilitação técnica; d) recomendação clínica; e) aprovação profissional; f) garantia de qualidade; g) garantia de resultado; h) vínculo empregatício; i) vínculo societário; j) vínculo médico com a LEVI. ### 15.6. O parceiro não poderá: a) alterar o selo; b) alterar o QR Code; c) modificar as informações de validação; d) transferir o selo; e) utilizar o selo após o encerramento da parceria; f) criar versão que induza terceiros a acreditar que integra a equipe da LEVI; g) utilizar o selo como certificado profissional. ### 15.7. O uso indevido do selo poderá resultar em suspensão ou exclusão do Programa. --- # 16. USO DA MARCA LEVI ### 16.1. A LEVI poderá autorizar os parceiros a utilizar elementos de identificação do LEVI PARTNERS. ### 16.2. A autorização será limitada, pessoal, não exclusiva, intransferível e revogável. ### 16.3. O parceiro deverá respeitar os padrões de identidade visual fornecidos pela LEVI. ### 16.4. O parceiro não poderá registrar marcas, domínios, perfis ou nomes empresariais contendo a marca LEVI sem autorização expressa. ### 16.5. A autorização será automaticamente encerrada com o término da participação no Programa. ### 16.6. A utilização da marca LEVI não autoriza o parceiro a falar em nome da instituição, salvo autorização específica. --- # 17. PROJETOS ESPECIAIS ### 17.1. A LEVI poderá desenvolver projetos, campanhas, eventos, ações comerciais, ações institucionais, experiências, treinamentos ou outras iniciativas. ### 17.2. Os projetos poderão contar com a participação de um ou mais parceiros. ### 17.3. A participação em cada projeto será facultativa, salvo instrumento específico em sentido contrário. ### 17.4. Cada projeto poderá possuir regras, período, público, condições comerciais e forma de participação próprios. ### 17.5. A LEVI poderá contratar parceiros para prestação efetiva de serviços administrativos, educacionais, tecnológicos, de comunicação, gestão ou outros serviços lícitos. ### 17.6. Quando houver remuneração por serviço efetivamente prestado, o objeto, escopo, valor, forma de pagamento e responsabilidades deverão ser definidos em instrumento próprio. ### 17.7. Nenhuma remuneração poderá estar vinculada ao número de pacientes indicados, consultas realizadas, procedimentos contratados ou qualquer outra forma de favorecimento assistencial vedada pela legislação ou pelas normas profissionais aplicáveis. ### 17.8. A participação ou não participação em determinado projeto não implicará, por si só, suspensão ou exclusão do parceiro. --- # 18. DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS DO PARCEIRO PELA LEVI ### 18.1. A LEVI poderá apresentar informações profissionais dos parceiros ao seu público, observadas as autorizações e normas aplicáveis. ### 18.2. A divulgação poderá ocorrer por: a) HUB; b) landing pages; c) website; d) redes sociais; e) eventos; f) materiais institucionais; g) apresentações; h) comunicações; i) outros canais próprios. ### 18.3. A divulgação não constitui garantia de contratação ou resultado. ### 18.4. A LEVI poderá selecionar quais parceiros serão apresentados considerando critérios institucionais, localização, disponibilidade, área de atuação, adequação ao projeto e qualidade das informações fornecidas. ### 18.5. A divulgação de médicos e estabelecimentos médicos deverá observar as normas de publicidade médica aplicáveis. ### 18.6. A LEVI não utilizará a divulgação institucional do parceiro para criar aparência de certificação, recomendação clínica ou garantia de resultado. --- # 19. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS — LGPD ### 19.1. As atividades do Programa deverão observar a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — e demais normas aplicáveis. ### 19.2. A definição de controlador, operador ou outro agente de tratamento será realizada conforme a atividade efetivamente desempenhada em cada operação de tratamento de dados. ### 19.3. A existência do Programa não significa que LEVI e parceiro serão automaticamente considerados controladores conjuntos de todos os dados tratados. ### 19.4. Cada agente deverá tratar os dados pessoais somente para finalidades legítimas, específicas e compatíveis com a operação realizada. ### 19.5. O parceiro deverá evitar o compartilhamento de dados pessoais com a LEVI quando o objetivo puder ser alcançado mediante fornecimento direto dos dados pelo próprio titular. ### 19.6. O parceiro não deverá compartilhar dados pessoais de clientes, alunos, pacientes ou terceiros sem fundamento jurídico adequado. ### 19.7. Dados pessoais sensíveis, especialmente dados relacionados à saúde, deverão receber proteção compatível com sua natureza e com a legislação aplicável. ### 19.8. O parceiro não deverá coletar ou compartilhar dados clínicos para fins de indicação comercial. ### 19.9. É proibido utilizar dados pessoais obtidos em razão do Programa para finalidade incompatível com aquela informada ao titular. ### 19.10. Os dados deverão ser limitados ao mínimo necessário para a finalidade pretendida. ### 19.11. Quando o consentimento for utilizado como base legal, deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado à finalidade correspondente, observadas as exigências específicas aplicáveis aos dados sensíveis. ### 19.12. O titular poderá exercer os direitos previstos na legislação aplicável, observadas as hipóteses legais de conservação e tratamento. ### 19.13. A LEVI poderá estabelecer políticas, procedimentos e instrumentos complementares de privacidade e proteção de dados. ### 19.14. O parceiro deverá cumprir a Política de Privacidade do Programa e demais políticas de proteção de dados disponibilizadas pela LEVI. --- # 20. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ### 20.1. A LEVI e os parceiros deverão adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais e informações confidenciais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, divulgação ou tratamento indevido. ### 20.2. Entre as medidas de segurança poderão ser adotadas: a) controle de acesso; b) autenticação; c) gerenciamento de permissões; d) registro de logs; e) monitoramento; f) backups; g) criptografia, quando aplicável; h) segregação de ambientes; i) atualização de sistemas; j) mecanismos de prevenção contra acesso indevido; k) procedimentos de resposta a incidentes. ### 20.3. O parceiro deverá utilizar equipamentos, sistemas e conexões adequadamente protegidos. ### 20.4. É proibido compartilhar credenciais pessoais. ### 20.5. É proibido armazenar dados pessoais de clientes ou pacientes em dispositivos ou serviços não autorizados quando houver risco de exposição. ### 20.6. Qualquer incidente, suspeita de vazamento, acesso indevido, perda de dispositivo ou comprometimento de credenciais relacionado às informações do Programa deverá ser comunicado imediatamente à LEVI. ### 20.7. A LEVI poderá adotar procedimentos internos para investigação, contenção, documentação e resposta a incidentes. ### 20.8. As obrigações de segurança permanecerão aplicáveis após o encerramento da participação quando houver informações ou dados que permaneçam sob responsabilidade do parceiro. --- # 21. CONFIDENCIALIDADE ### 21.1. O parceiro deverá manter sigilo sobre informações confidenciais obtidas em razão de sua participação no Programa. ### 21.2. São consideradas confidenciais, entre outras: a) informações comerciais; b) estratégias; c) condições comerciais não públicas; d) dados pessoais; e) informações de clientes; f) informações financeiras; g) materiais internos; h) informações técnicas; i) informações operacionais; j) credenciais; k) códigos de acesso; l) informações relacionadas a sistemas; m) informações relacionadas a projetos ainda não divulgados. ### 21.3. O parceiro somente poderá utilizar informações confidenciais para finalidades relacionadas à sua participação autorizada no Programa. ### 21.4. O parceiro não poderá vender, divulgar, reproduzir ou compartilhar informações confidenciais com terceiros sem autorização. ### 21.5. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente enquanto a informação conservar caráter confidencial ou houver obrigação legal de sigilo. --- # 22. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ### 22.1. A LEVI poderá utilizar sistemas, modelos e aplicações de Inteligência Artificial (“IA”) em atividades administrativas, operacionais, educacionais, tecnológicas, de comunicação, gestão e, quando juridicamente e tecnicamente admissível, em atividades relacionadas à medicina. ### 22.2. O uso de IA na medicina deverá observar as normas do Conselho Federal de Medicina, a legislação de proteção de dados e demais normas técnicas, éticas e regulatórias aplicáveis. ### 22.3. A IA será utilizada como ferramenta de apoio e não substituirá a responsabilidade humana e profissional aplicável. ### 22.4. Quando houver utilização de IA como apoio à decisão médica, a decisão clínica final permanecerá sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado. ### 22.5. É vedado ao parceiro utilizar IA para praticar atos privativos de profissionais legalmente habilitados. ### 22.6. O parceiro não poderá utilizar IA para: a) diagnosticar pacientes; b) prescrever medicamentos; c) estabelecer tratamentos; d) interpretar exames para determinar conduta médica; e) estabelecer prognósticos individualizados; f) substituir avaliação médica; g) emitir orientação clínica em nome da LEVI. ### 22.7. O parceiro não poderá inserir em ferramentas públicas ou não autorizadas de IA: a) nomes de pacientes; b) telefones; c) CPF; d) prontuários; e) exames; f) diagnósticos; g) prescrições; h) fotografias identificáveis; i) dados genéticos; j) dados biométricos; k) informações de saúde; l) conversas privadas; m) quaisquer dados pessoais ou sensíveis obtidos em razão da parceria. ### 22.8. A utilização de dados pessoais em sistemas de IA dependerá de finalidade legítima, base legal adequada, segurança, necessidade e observância das políticas internas da LEVI. ### 22.9. Conteúdos produzidos ou modificados por IA deverão ser revisados antes de sua utilização quando puderem produzir efeitos jurídicos, comerciais, clínicos, publicitários ou reputacionais relevantes. ### 22.10. Conteúdos médicos produzidos com auxílio de IA deverão ser submetidos à revisão humana adequada antes de sua divulgação. ### 22.11. Nenhum conteúdo gerado por IA poderá ser apresentado como diagnóstico, prescrição ou orientação médica sem a devida participação do profissional habilitado. ### 22.12. A LEVI poderá estabelecer uma Política de Uso de Inteligência Artificial específica, que será considerada parte integrante das regras do Programa. ### 22.13. Quando aplicável, os sistemas de IA utilizados pela LEVI poderão estar sujeitos a classificação de risco, governança, monitoramento, auditoria, documentação e controles específicos. ### 22.14. Quando a legislação ou norma profissional exigir que o paciente seja informado sobre utilização relevante de IA em seu cuidado, a LEVI adotará mecanismo adequado para essa informação. --- # 23. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E MARKETING ### 23.1. Toda comunicação realizada pelo parceiro em relação ao LEVI PARTNERS deverá ser verdadeira, clara, verificável e compatível com a legislação aplicável. ### 23.2. É proibida publicidade: a) enganosa; b) abusiva; c) discriminatória; d) sensacionalista; e) que explore medo; f) que prometa resultados garantidos; g) que induza erro sobre preço; h) que induza erro sobre condições comerciais; i) que atribua qualificações inexistentes; j) que apresente informações clínicas sem respaldo adequado. ### 23.3. O parceiro não poderá criar campanhas ou anúncios para serviços da LEVI utilizando afirmações médicas não previamente aprovadas. ### 23.4. Materiais oficiais disponibilizados pela LEVI deverão ser utilizados de acordo com as instruções fornecidas. ### 23.5. O parceiro não poderá alterar informações médicas, científicas, preços, condições comerciais ou alegações de resultados constantes de materiais oficiais sem autorização. ### 23.6. Quando o conteúdo estiver relacionado à publicidade médica, deverão ser observadas as normas do Conselho Federal de Medicina e demais normas profissionais aplicáveis. ### 23.7. Quando o conteúdo envolver médico ou estabelecimento médico, deverão ser observados os requisitos de identificação profissional exigidos pela regulamentação aplicável. ### 23.8. O parceiro não poderá utilizar depoimentos, avaliações ou resultados de terceiros de forma falsa, manipulada ou que induza a acreditar em resultado garantido. ### 23.9. O parceiro não poderá utilizar imagens de pacientes, antes e depois, fotografias clínicas ou outros materiais identificáveis sem as autorizações e requisitos legais e profissionais aplicáveis. ### 23.10. A utilização de conteúdo patrocinado, publicidade paga ou campanhas com influenciadores deverá observar as regras aplicáveis à identificação da natureza publicitária da comunicação. --- # 24. COMUNICAÇÃO DIGITAL, INTERNET E PLATAFORMAS ### 24.1. As atividades digitais do Programa deverão observar a legislação aplicável ao uso da Internet, proteção da privacidade, proteção de dados e segurança da informação. ### 24.2. O parceiro deverá utilizar exclusivamente canais e ferramentas autorizados quando realizar atividades em nome do Programa. ### 24.3. O parceiro não poderá: a) realizar phishing; b) praticar engenharia social; c) utilizar malware; d) tentar obter credenciais de terceiros; e) realizar acesso não autorizado; f) explorar vulnerabilidades; g) manipular sistemas; h) automatizar acessos de forma não autorizada; i) utilizar mecanismos destinados a fraudar o sistema de indicação. ### 24.4. O parceiro não poderá utilizar os canais digitais da LEVI para spam ou comunicação abusiva. ### 24.5. A utilização de WhatsApp, e-mail, redes sociais, landing pages, formulários ou outros canais deverá observar as regras de privacidade e comunicação aplicáveis. ### 24.6. Quando houver coleta de dados por formulário, deverá ser disponibilizada informação adequada sobre a finalidade do tratamento e, quando aplicável, mecanismo para manifestação válida de consentimento. ### 24.7. Cookies, pixels, ferramentas de analytics, publicidade comportamental e tecnologias semelhantes deverão observar a legislação e as políticas de privacidade e cookies aplicáveis. --- # 25. USO DE DADOS PARA MARKETING ### 25.1. O parceiro não poderá utilizar dados obtidos por meio do Programa para realizar campanhas próprias incompatíveis com a finalidade original da coleta. ### 25.2. É proibida a venda, cessão, compartilhamento ou enriquecimento comercial de bases de dados obtidas em razão da parceria sem fundamento jurídico adequado. ### 25.3. Dados relacionados à saúde não poderão ser utilizados para segmentação comercial indevida. ### 25.4. A LEVI poderá utilizar dados necessários à gestão do Programa, observadas as bases legais, princípios e direitos previstos na legislação. ### 25.5. Quando aplicável, comunicações de marketing deverão disponibilizar mecanismo adequado para descadastramento ou oposição. --- # 26. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE ### 26.1. A participação no LEVI PARTNERS não estabelece exclusividade. ### 26.2. O parceiro poderá manter relações com outros profissionais, clínicas, empresas e instituições. ### 26.3. A LEVI poderá manter relacionamento com outros parceiros, inclusive profissionais que atuem na mesma especialidade. --- # 27. VIGÊNCIA ### 27.1. A participação no LEVI PARTNERS terá prazo indeterminado, salvo disposição específica em instrumento próprio. ### 27.2. A participação permanecerá vigente enquanto o parceiro cumprir as condições do Programa e mantiver sua aprovação pela LEVI. ### 27.3. A participação no Programa não gera direito adquirido à manutenção de benefícios, funcionalidades ou projetos específicos. --- # 28. SUSPENSÃO E EXCLUSÃO ### 28.1. A LEVI poderá suspender ou encerrar a participação do parceiro em caso de: a) descumprimento deste Regulamento; b) fraude; c) manipulação do sistema; d) uso indevido da marca; e) uso indevido do selo; f) violação de confidencialidade; g) violação de proteção de dados; h) publicidade enganosa; i) publicidade irregular; j) prática de ato ilícito; k) conduta que possa prejudicar significativamente a imagem ou reputação da LEVI; l) perda de habilitação profissional; m) fornecimento de informações falsas; n) utilização indevida da Área do Parceiro; o) compartilhamento indevido de credenciais; p) utilização inadequada de IA; q) tratamento indevido de dados pessoais; r) divulgação indevida de dados de pacientes; s) prática de ato incompatível com as normas profissionais aplicáveis; t) qualquer outra conduta incompatível com os objetivos do Programa. ### 28.2. A gravidade da conduta, o risco produzido, a possibilidade de correção e a reincidência poderão ser considerados pela LEVI. ### 28.3. Em caso de exclusão ou encerramento, o parceiro deverá: a) cessar a utilização do selo; b) remover o selo de materiais físicos e digitais; c) cessar o uso das marcas da LEVI; d) interromper a apresentação como LEVI PARTNER; e) retirar conteúdos que indiquem parceria vigente, quando solicitado; f) devolver ou eliminar informações confidenciais quando aplicável; g) cessar acessos aos sistemas da LEVI; h) cumprir as obrigações de proteção de dados que permanecerem aplicáveis. ### 28.4. A LEVI poderá desativar imediatamente o acesso à Área do Parceiro quando necessário para proteção de dados, segurança da informação ou integridade dos sistemas. ### 28.5. A exclusão do Programa não impede a adoção das medidas administrativas, civis ou legais cabíveis diante de eventual infração. --- # 29. INCIDENTES DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS ### 29.1. O parceiro deverá comunicar imediatamente à LEVI qualquer incidente ou suspeita de incidente envolvendo dados, sistemas, credenciais ou informações do Programa. ### 29.2. São exemplos de incidentes: a) acesso não autorizado; b) perda de dispositivo; c) envio de informação para destinatário incorreto; d) vazamento; e) exposição de dados; f) comprometimento de senha; g) ataque cibernético; h) malware; i) uso indevido de dados; j) compartilhamento indevido de informação. ### 29.3. A comunicação deverá conter, quando possível: a) data e horário; b) descrição do ocorrido; c) sistemas envolvidos; d) tipos de dados potencialmente afetados; e) medidas adotadas; f) informações necessárias à investigação. ### 29.4. O parceiro deverá colaborar com a LEVI na investigação, contenção e tratamento do incidente. ### 29.5. A LEVI poderá adotar as medidas necessárias perante titulares, autoridades e terceiros, conforme a legislação aplicável. --- # 30. PROPRIEDADE INTELECTUAL ### 30.1. As marcas, logotipos, nomes comerciais, materiais, textos, imagens, sistemas, plataformas, conteúdos e demais elementos relacionados à LEVI permanecerão de titularidade da LEVI ou de seus respectivos titulares. ### 30.2. A participação no Programa não transfere qualquer direito de propriedade intelectual ao parceiro. ### 30.3. Os materiais disponibilizados pela LEVI deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades autorizadas. ### 30.4. O parceiro não poderá copiar, comercializar, sublicenciar, modificar ou distribuir materiais da LEVI sem autorização. ### 30.5. Conteúdos produzidos pelo parceiro especificamente para projetos da LEVI poderão ser objeto de instrumento próprio quanto a direitos de utilização, licença e propriedade intelectual. --- # 31. RESPONSABILIDADE DO PARCEIRO ### 31.1. O parceiro será responsável pelos serviços que prestar diretamente, pelas informações profissionais que fornecer e pelos conteúdos que publicar em seus próprios canais. ### 31.2. O parceiro deverá manter regularidade perante os órgãos profissionais e administrativos competentes. ### 31.3. A LEVI não responderá automaticamente por atos profissionais realizados autonomamente pelo parceiro. ### 31.4. A LEVI também não poderá utilizar este Regulamento para afastar responsabilidades que decorram de atos próprios ou de obrigações legais que lhe sejam atribuídas. ### 31.5. Cada parte será responsável pelas obrigações legais que lhe sejam atribuíveis em razão de suas próprias atividades e operações. --- # 32. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADOS ### 32.1. A participação no Programa não garante: a) número mínimo de clientes; b) indicações; c) faturamento; d) contratação; e) divulgação mínima; f) resultados financeiros; g) crescimento de audiência; h) resultados clínicos; i) qualquer resultado comercial ou profissional. ### 32.2. Nenhum parceiro poderá prometer resultados em nome da LEVI. --- # 33. ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO ### 33.1. A LEVI poderá atualizar, modificar ou complementar este Regulamento para adequá-lo às necessidades do Programa, alterações operacionais, tecnológicas ou legislativas. ### 33.2. A versão vigente estará disponível na plataforma ou website oficial da LEVI. ### 33.3. Alterações relevantes poderão ser comunicadas aos parceiros por meio eletrônico ou outro meio adequado. ### 33.4. Alterações não produzirão efeitos retroativos para prejudicar direitos já constituídos, ressalvadas as hipóteses legalmente permitidas. ### 33.5. As condições específicas de novos projetos ou benefícios poderão ser alteradas para novas participações, desde que comunicadas adequadamente. ### 33.6. Alterações destinadas exclusivamente ao cumprimento de obrigação legal, regulatória ou de segurança poderão produzir efeitos imediatamente, quando necessário. --- # 34. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ### 34.1. Integram a estrutura jurídica e operacional do Programa, quando aplicáveis: a) Termo de Adesão; b) Política de Privacidade; c) Política de Cookies; d) Termos de Uso da Área do Parceiro; e) Política de Segurança da Informação; f) Política de Uso de Inteligência Artificial; g) Política de Comunicação e Publicidade; h) Autorização de Uso de Imagem e Perfil Profissional; i) regras específicas de projetos; j) instrumentos contratuais específicos. ### 34.2. Cada documento será aplicado de acordo com sua finalidade e natureza jurídica. ### 34.3. Em caso de conflito entre documentos, prevalecerá o instrumento específico quanto à matéria nele expressamente regulada, respeitada a legislação aplicável. --- # 35. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR ### 35.1. As comunicações realizadas no âmbito do Programa deverão observar a legislação de proteção e defesa do consumidor. ### 35.2. É vedada publicidade enganosa ou abusiva. ### 35.3. Informações relevantes sobre serviços, condições comerciais, preços, limitações e características deverão ser apresentadas de forma clara e verdadeira. ### 35.4. Nenhum parceiro poderá omitir informação relevante com a finalidade de induzir o consumidor à contratação. ### 35.5. O parceiro deverá encaminhar dúvidas relacionadas a condições comerciais oficiais à LEVI ou utilizar exclusivamente informações oficiais disponibilizadas pela instituição. --- # 36. DIREITOS DA PERSONALIDADE E USO DE IMAGEM ### 36.1. A utilização de nome, imagem, voz, fotografia ou outros elementos de personalidade do parceiro dependerá das autorizações aplicáveis. ### 36.2. O parceiro poderá solicitar correção de informações profissionais incorretas ou desatualizadas. ### 36.3. A autorização de uso de imagem não será interpretada como autorização para utilização ilimitada quando o instrumento específico estabelecer restrições. ### 36.4. O uso de imagem de pacientes, clientes ou terceiros dependerá das autorizações e bases legais aplicáveis, além das regras profissionais específicas. --- # 37. COMUNICAÇÃO COM PACIENTES E CLIENTES ### 37.1. O parceiro não deverá utilizar informações clínicas de pacientes da LEVI para fins de relacionamento comercial próprio. ### 37.2. O parceiro não terá acesso a prontuários ou informações assistenciais da LEVI em razão de sua participação no Programa, salvo hipótese expressamente autorizada e juridicamente fundamentada. ### 37.3. O parceiro não poderá solicitar ao paciente informações clínicas desnecessárias para realizar uma conexão institucional. ### 37.4. Quando houver necessidade de contato com a LEVI, deverá ser priorizado o fornecimento direto dos dados pelo próprio interessado. --- # 38. AUDITORIA E GOVERNANÇA ### 38.1. A LEVI poderá realizar auditorias internas relacionadas ao cumprimento deste Regulamento. ### 38.2. As auditorias poderão compreender: a) utilização da marca; b) utilização do selo; c) segurança da informação; d) tratamento de dados; e) conteúdo publicado; f) utilização da plataforma; g) utilização de IA; h) conformidade das campanhas; i) registros de participação. ### 38.3. O parceiro deverá colaborar com processos de verificação razoáveis. ### 38.4. A LEVI poderá manter registros necessários à demonstração de conformidade, observadas as regras de proteção de dados. --- # 39. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE DISPONIBILIDADE TECNOLÓGICA ### 39.1. As funcionalidades digitais do Programa poderão sofrer indisponibilidades decorrentes de manutenção, falhas técnicas, atualizações, ataques cibernéticos, indisponibilidade de fornecedores ou eventos fora do controle razoável da LEVI. ### 39.2. A LEVI adotará medidas razoáveis para restabelecer funcionalidades afetadas. ### 39.3. A indisponibilidade temporária de ferramentas não gera, por si só, direito a indenização ou compensação, salvo quando houver responsabilidade legal da LEVI. --- # 40. CASOS OMISSOS ### 40.1. Os casos não previstos neste Regulamento serão analisados pela LEVI conforme: a) legislação aplicável; b) normas profissionais; c) princípios de boa-fé; d) proteção de dados; e) segurança da informação; f) proteção do consumidor; g) demais normas aplicáveis à situação concreta. ### 40.2. Nenhuma decisão administrativa da LEVI poderá autorizar prática contrária à legislação ou às normas profissionais obrigatórias. --- # 41. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO ### 41.1. O Programa será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. ### 41.2. Eventuais controvérsias relacionadas à participação no Programa serão, preferencialmente, solucionadas de forma consensual. ### 41.3. Não sendo possível a solução consensual, será observado o foro estabelecido no respectivo Termo de Adesão, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável determine foro diverso. --- # 42. TERMO DE ADESÃO E ACEITE ELETRÔNICO ### 42.1. A participação no Programa dependerá da aceitação deste Regulamento e, quando aplicável, da assinatura do Termo de Adesão. ### 42.2. A aceitação poderá ocorrer por meio físico ou eletrônico, desde que seja possível comprovar a manifestação de vontade. ### 42.3. A versão aceita pelo parceiro deverá ser registrada pela LEVI. ### 42.4. O registro poderá compreender: a) versão do Regulamento; b) data e horário; c) identificação do parceiro; d) meio utilizado; e) registros técnicos necessários à comprovação do aceite. ### 42.5. A aceitação deste Regulamento não significa aceitação automática de outros documentos que dependam de consentimento específico, quando exigido por lei. --- # 43. DISPOSIÇÕES GERAIS ### 43.1. O presente Regulamento constitui as regras gerais do LEVI PARTNERS e deverá ser interpretado conjuntamente com o respectivo Termo de Adesão e demais documentos complementares. ### 43.2. A participação no Programa não garante ao parceiro número mínimo de indicações, clientes, faturamento, divulgação ou qualquer outro resultado comercial. ### 43.3. A eventual tolerância da LEVI quanto ao descumprimento de determinada disposição não constituirá renúncia ou alteração do direito correspondente. ### 43.4. A nulidade ou inexigibilidade de qualquer disposição não prejudicará a validade das demais disposições. ### 43.5. Nenhuma disposição deste Regulamento será interpretada como autorização para violar normas legais, regulatórias, éticas ou profissionais. ### 43.6. Em caso de alteração legislativa ou regulatória que torne determinada disposição incompatível com a legislação aplicável, a disposição deverá ser interpretada ou ajustada na extensão necessária à sua conformidade. --- # 44. VERSÃO DO REGULAMENTO **LEVI PARTNERS** **Regulamento:** versão v1 **Data de publicação:** 02/09/2026 **Data de início de vigência:** 02/09/2026 **Canal oficial:** https://personalpartners.leviclinic.com.br Este Regulamento constitui documento oficial do Programa LEVI PARTNERS e permanecerá disponível para consulta nos canais oficiais da LEVI. --- ## DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ADESÃO Ao aderir ao LEVI PARTNERS, o parceiro declara que: 1. leu e compreendeu este Regulamento; 2. concorda com suas condições; 3. fornecerá informações verdadeiras e atualizadas; 4. manterá sua regularidade profissional, quando aplicável; 5. não praticará atos privativos de profissionais legalmente habilitados; 6. não utilizará a participação no Programa como certificação ou recomendação profissional; 7. respeitará as normas de proteção de dados pessoais; 8. protegerá informações confidenciais; 9. observará as regras de publicidade e comunicação; 10. utilizará inteligência artificial de forma responsável e compatível com as regras do Programa; 11. não utilizará dados de pacientes ou clientes de maneira incompatível com a legislação; 12. não utilizará vantagens econômicas vinculadas à indicação ou contratação de serviços assistenciais em desacordo com a legislação e normas profissionais aplicáveis; 13. comunicará imediatamente incidentes de segurança relevantes; 14. utilizará a marca e o selo LEVI PARTNER exclusivamente nos limites autorizados; 15. reconhece que sua participação no Programa não representa certificação, recomendação clínica, garantia de qualidade ou garantia de resultados. **Parceiro:** {nome_parceiro} **CPF/CNPJ:** {cpf_cnpj} **Profissão/Especialidade:** {profissao_especialidade} **Registro profissional, quando aplicável:** {registro} **Data de adesão:** {data_adesao} **Assinatura/aceite eletrônico:** {aceite} **Versão aceita:** v1

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