LEVÍ CLINIC
Regulamento · Personal Partners Leví
Versão v1 · publicado em 02/09/2026
# REGULAMENTO LEVI PARTNERS
## REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PARCEIROS
**LEVI PARTNERS**
**Regulamento:** versão v1
**Data de publicação:** 02/09/2026
**Data de início de vigência:** 02/09/2026
**Canal oficial:** https://personalpartners.leviclinic.com.br
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# 1. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA
### 1.1.
O LEVI PARTNERS (“Programa”) é uma iniciativa da **VILE SERVICOS MEDICOS LTDA**, inscrita no CNPJ sob nº **36.695.789/0001-90**, com sede em **Treze de Maio, 1176, Centro, Indaiatuba - SP, CEP 13330-120** (“LEVI”), destinada à criação e desenvolvimento de uma rede institucional de profissionais e parceiros relacionados às áreas de saúde, medicina, bem-estar, atividade física, estética, comportamento, performance e qualidade de vida.
### 1.2.
O Programa tem natureza institucional, profissional, educacional, comercial e de relacionamento, buscando aproximar a LEVI de profissionais, empresas e organizações que possuam afinidade com suas áreas de atuação.
### 1.3.
O Programa busca promover relacionamento profissional, intercâmbio de informações, educação, capacitação, produção de conteúdo, projetos, eventos, experiências e conexão entre profissionais e o ecossistema da LEVI.
### 1.4.
Entre os objetivos do Programa estão:
a) apresentar aos parceiros os serviços, programas, projetos e iniciativas da LEVI;
b) promover relacionamento institucional entre a LEVI e os parceiros;
c) disponibilizar conteúdos, treinamentos e materiais institucionais;
d) possibilitar a participação em eventos e projetos especiais;
e) apresentar os parceiros integrantes da rede ao público, observadas as condições deste Regulamento;
f) disponibilizar ferramentas digitais para comunicação e relacionamento;
g) promover iniciativas de educação, inovação, tecnologia e inteligência artificial aplicadas à gestão, saúde e relacionamento com clientes;
h) estabelecer canais legítimos e transparentes de conexão entre interessados e os profissionais ou serviços integrantes do ecossistema LEVI.
### 1.5.
O Programa **não constitui certificação profissional, acreditação, habilitação técnica, chancela científica, garantia de qualidade, garantia de resultado, recomendação clínica ou certificação de qualquer natureza** emitida pela LEVI.
### 1.6.
A participação no Programa não significa que a LEVI tenha realizado auditoria técnica integral, fiscalização permanente ou garantia sobre a qualidade, resultado ou atuação profissional do parceiro.
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# 2. REDE DE PARCEIROS
### 2.1.
A LEVI poderá selecionar parceiros de diferentes especialidades e áreas de atuação, de acordo com os objetivos e posicionamento do Programa.
### 2.2.
Entre os profissionais e organizações que poderão integrar a rede estão, exemplificativamente:
a) profissionais de educação física;
b) nutricionistas;
c) psicólogos;
d) fisioterapeutas;
e) profissionais relacionados à saúde e bem-estar;
f) profissionais de performance e atividade física;
g) profissionais de estética;
h) profissionais e empresas relacionados à tecnologia, gestão, saúde, qualidade de vida e comportamento;
i) empresas e profissionais relacionados à educação, capacitação e inovação;
j) outros profissionais ou empresas que apresentem compatibilidade com os objetivos do Programa.
### 2.3.
A relação acima é meramente exemplificativa e não limita a possibilidade de ingresso de outras especialidades ou categorias, desde que compatíveis com a legislação aplicável e com os objetivos do Programa.
### 2.4.
A participação de determinado profissional ou empresa no LEVI PARTNERS não significa que a LEVI esteja certificando, recomendando, garantindo ou assumindo responsabilidade pela qualidade, resultado ou regularidade dos serviços profissionais prestados pelo parceiro.
### 2.5.
Quando o parceiro exercer profissão regulamentada, será de sua exclusiva responsabilidade manter sua habilitação, registro profissional, licenças, autorizações e demais requisitos legais necessários ao exercício de sua atividade.
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# 3. ADESÃO AO PROGRAMA
### 3.1.
A participação no LEVI PARTNERS dependerá de aprovação prévia da LEVI e da adesão formal do interessado ao presente Regulamento.
### 3.2.
O interessado deverá fornecer informações verdadeiras, atualizadas, completas e necessárias para sua identificação, análise e cadastro.
### 3.3.
A LEVI poderá estabelecer critérios próprios de seleção e aprovação, considerando, entre outros aspectos:
a) formação e qualificação profissional;
b) registros profissionais, quando aplicáveis;
c) experiência;
d) reputação profissional;
e) especialidade ou área de atuação;
f) localização;
g) público atendido;
h) compatibilidade com o posicionamento da LEVI;
i) aderência aos valores e princípios do Programa;
j) regularidade documental e profissional;
k) conformidade com as regras éticas e legais aplicáveis.
### 3.4.
A aprovação para participação no Programa é ato de gestão da LEVI e não gera direito à admissão de qualquer interessado.
### 3.5.
A LEVI poderá solicitar documentos comprobatórios das informações apresentadas pelo interessado.
### 3.6.
A apresentação de informação falsa, incompleta ou enganosa poderá resultar na rejeição da adesão ou no encerramento da participação no Programa.
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# 4. NATUREZA DA RELAÇÃO
### 4.1.
A participação no Programa não constitui, por si só, sociedade, associação, franquia, representação comercial, agência, mandato, relação de emprego, joint venture, subordinação, vínculo societário ou relação de exclusividade entre a LEVI e o parceiro.
### 4.2.
O parceiro exercerá suas atividades de maneira independente e será integralmente responsável pelos serviços que prestar.
### 4.3.
O parceiro não possui autorização para assumir obrigações, contratar, negociar, representar, receber valores ou praticar atos em nome da LEVI, salvo mediante autorização expressa e específica.
### 4.4.
A utilização do selo LEVI PARTNER não altera a natureza independente da relação entre as partes.
### 4.5.
Nenhuma disposição deste Regulamento deverá ser interpretada como autorização para o parceiro praticar ato profissional privativo de outra profissão regulamentada.
### 4.6.
A natureza jurídica da relação será sempre analisada também de acordo com a realidade da atuação efetivamente realizada pelas partes, não sendo este Regulamento utilizado para afastar eventual responsabilidade decorrente de fatos concretamente praticados.
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# 5. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
### 5.1.
Ao integrar o Programa, o parceiro compromete-se a:
a) conhecer e respeitar este Regulamento;
b) manter sua regularidade profissional, quando aplicável;
c) prestar informações verdadeiras, precisas e atualizadas à LEVI;
d) atuar de maneira ética, profissional e compatível com a legislação aplicável;
e) preservar a reputação e a imagem da LEVI;
f) utilizar corretamente a marca LEVI;
g) observar as orientações oficiais de comunicação fornecidas pela LEVI;
h) não realizar promessas de resultados em nome da LEVI;
i) não realizar diagnóstico, prescrição, indicação terapêutica ou qualquer ato privativo de profissional legalmente habilitado;
j) encaminhar dúvidas clínicas aos profissionais legalmente habilitados da LEVI;
k) observar a legislação aplicável à sua atividade profissional;
l) observar a legislação de proteção de dados pessoais;
m) preservar o sigilo e a confidencialidade das informações às quais tenha acesso;
n) não compartilhar credenciais de acesso;
o) comunicar incidentes de segurança ou suspeitas de acesso indevido;
p) não utilizar ferramentas de inteligência artificial de forma incompatível com este Regulamento;
q) não publicar conteúdo falso, enganoso, discriminatório, ofensivo ou que possa induzir terceiros a erro;
r) não utilizar o nome, marca ou identidade visual da LEVI de forma que gere aparência de vínculo empregatício, societário ou de representação;
s) comunicar à LEVI qualquer utilização indevida da marca ou do Programa de que tenha conhecimento.
### 5.2.
O parceiro poderá apresentar informações institucionais da LEVI aos seus clientes, alunos, pacientes ou contatos profissionais que demonstrem interesse, desde que utilize materiais e informações oficiais e respeite as limitações legais e profissionais aplicáveis.
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# 6. INDICAÇÃO E CONEXÃO COM INTERESSADOS
### 6.1.
A apresentação da LEVI ou de seus serviços poderá ocorrer como forma de conexão institucional entre o parceiro e pessoas que demonstrem interesse espontâneo.
### 6.2.
A indicação ou apresentação deverá ser realizada de forma voluntária, transparente, ética e não coercitiva.
### 6.3.
É expressamente proibido ao parceiro:
a) pressionar alguém a contratar serviços da LEVI;
b) constranger ou induzir alguém a contratar serviços;
c) criar falsa urgência;
d) utilizar medo, ameaça ou informação clínica para induzir contratação;
e) prometer resultado;
f) prometer cura;
g) garantir resultado terapêutico;
h) afirmar que determinado procedimento é necessariamente indicado para determinada pessoa;
i) realizar diagnóstico;
j) prescrever tratamento;
k) recomendar medicamento;
l) interpretar exames para fins diagnósticos ou terapêuticos;
m) utilizar informações clínicas de terceiros para fins comerciais sem fundamento jurídico adequado.
### 6.4.
O parceiro não poderá apresentar a participação no LEVI PARTNERS como prova de certificação, acreditação, aprovação ou recomendação técnica pela LEVI.
### 6.5.
A decisão de contratar qualquer serviço será livre e exclusiva do interessado.
### 6.6.
A LEVI não poderá condicionar a prestação de atendimento médico à utilização de determinado parceiro.
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# 7. ATIVIDADES MÉDICAS E ASSISTENCIAIS
### 7.1.
Consultas, avaliações, diagnósticos, prescrições, tratamentos, procedimentos, exames e demais atos médicos serão realizados exclusivamente por profissionais legalmente habilitados.
### 7.2.
A participação no Programa não confere ao parceiro qualquer autoridade para:
a) diagnosticar;
b) prescrever medicamentos;
c) estabelecer tratamentos;
d) interpretar exames para fins de decisão médica;
e) definir condutas clínicas;
f) alterar prescrições;
g) orientar suspensão ou início de medicamentos;
h) determinar procedimentos;
i) praticar qualquer outro ato privativo de profissional legalmente habilitado.
### 7.3.
Quando o parceiro identificar uma dúvida ou situação que demande avaliação médica ou de outro profissional habilitado, deverá orientar o interessado a procurar profissional devidamente habilitado.
### 7.4.
Nenhum parceiro poderá utilizar sua condição de LEVI PARTNER para conferir aparência de autoridade médica que não possua.
### 7.5.
A LEVI manterá separação entre as atividades institucionais do Programa e os atos assistenciais praticados pelos profissionais habilitados.
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# 8. VANTAGENS, BENEFÍCIOS E CONTRAPARTIDAS
### 8.1.
O Programa poderá disponibilizar aos parceiros benefícios institucionais, educacionais, tecnológicos, promocionais ou relacionados à participação em projetos específicos, desde que previamente definidos e juridicamente compatíveis.
### 8.2.
Os benefícios poderão compreender, entre outros:
a) participação em eventos;
b) treinamentos;
c) capacitações;
d) materiais institucionais;
e) acesso a conteúdos;
f) ferramentas digitais;
g) condições específicas de participação em projetos;
h) divulgação institucional;
i) participação em campanhas institucionais;
j) produção de conteúdo;
k) outras vantagens legítimas relacionadas à participação no Programa.
### 8.3.
**É vedada a criação ou concessão de qualquer vantagem econômica cuja concessão esteja condicionada à indicação, encaminhamento, contratação ou manutenção de contratação de médicos, consultas, procedimentos, exames, tratamentos ou quaisquer serviços assistenciais em saúde.**
### 8.4.
A LEVI não pagará comissão, cashback, bonificação, prêmio, porcentagem, taxa de indicação, devolução, compensação ou vantagem equivalente vinculada à indicação ou contratação de serviços assistenciais em saúde.
### 8.5.
Benefícios concedidos por atividades efetivamente realizadas pelo parceiro, tais como produção de conteúdo, treinamento, evento, projeto administrativo ou atividade institucional, deverão possuir objeto próprio, critérios previamente definidos e não poderão ser calculados ou condicionados ao número de pacientes indicados ou à contratação de serviços assistenciais.
### 8.6.
Nenhum benefício poderá ser utilizado para influenciar decisão clínica, encaminhamento médico, indicação de procedimento, prescrição ou contratação de serviço assistencial.
### 8.7.
As condições específicas de projetos e benefícios poderão constar de documentos complementares.
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# 9. SISTEMA DE CONEXÃO E IDENTIFICAÇÃO
### 9.1.
A LEVI poderá disponibilizar ao parceiro mecanismos tecnológicos de identificação institucional, tais como:
a) código exclusivo;
b) QR Code;
c) link personalizado;
d) formulário;
e) cartão digital;
f) landing page;
g) outros mecanismos tecnológicos.
### 9.2.
Os mecanismos poderão permitir à LEVI identificar a origem de uma interação ou contato realizado voluntariamente pelo interessado.
### 9.3.
Sempre que possível, os dados do interessado deverão ser fornecidos diretamente pelo próprio titular à LEVI.
### 9.4.
O parceiro não deverá coletar informações além das estritamente necessárias para realizar a conexão pretendida.
### 9.5.
É proibida a coleta ou transmissão desnecessária de:
a) prontuários;
b) exames;
c) diagnósticos;
d) prescrições;
e) histórico médico;
f) informações sobre medicamentos;
g) informações sobre tratamentos;
h) dados genéticos;
i) dados biométricos;
j) outras informações pessoais sensíveis que não sejam necessárias para a finalidade legítima da conexão.
### 9.6.
A tentativa de manipular, duplicar, fraudar ou artificialmente atribuir conexões poderá resultar na suspensão ou exclusão do parceiro.
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# 10. ATRIBUIÇÃO DA CONEXÃO
### 10.1.
A origem de uma conexão poderá ser atribuída ao parceiro quando houver registro válido nos mecanismos oficiais da LEVI.
### 10.2.
Não serão consideradas novas conexões:
a) pessoas que já sejam clientes da LEVI;
b) pessoas que já tenham realizado consulta ou procedimento;
c) pessoas que já estejam em processo de atendimento;
d) pessoas que já estejam em processo de negociação;
e) pessoas já existentes na base da LEVI, quando juridicamente aplicável;
f) conexões anteriormente registradas;
g) conexões cuja origem não possa ser comprovada;
h) conexões fraudulentas;
i) conexões realizadas sem conhecimento ou consentimento do interessado.
### 10.3.
Em caso de conflito entre parceiros, a LEVI analisará seus registros técnicos e poderá determinar a origem da conexão com base nos dados disponíveis.
### 10.4.
Os critérios de atribuição não gerarão, por si só, direito a remuneração, comissão ou vantagem vinculada à contratação de serviços assistenciais.
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# 11. ÁREA EXCLUSIVA DO PARCEIRO
### 11.1.
A LEVI poderá disponibilizar ao parceiro acesso a uma Área do Parceiro mediante credenciais individuais.
### 11.2.
A Área do Parceiro poderá disponibilizar:
a) histórico de conexões;
b) informações institucionais;
c) materiais de divulgação;
d) imagens;
e) conteúdos para redes sociais;
f) apresentações;
g) regulamento;
h) condições de participação;
i) treinamentos;
j) eventos;
k) projetos especiais;
l) informações relacionadas à participação do parceiro.
### 11.3.
A Área do Parceiro **não deverá disponibilizar ao parceiro informações clínicas ou assistenciais de pacientes**, salvo hipótese legal expressamente autorizada e necessária à finalidade legítima.
### 11.4.
O login e a senha são pessoais e intransferíveis.
### 11.5.
O parceiro deverá manter suas credenciais sob sigilo.
### 11.6.
O parceiro deverá comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso não autorizado.
### 11.7.
A LEVI poderá utilizar mecanismos de autenticação, registros de acesso, logs, monitoramento de segurança e controles de permissão.
### 11.8.
A LEVI poderá suspender ou bloquear contas diante de suspeita de fraude, comprometimento de segurança ou violação deste Regulamento.
### 11.9.
A LEVI poderá alterar, atualizar, suspender ou substituir funcionalidades da Área do Parceiro.
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# 12. TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES
### 12.1.
A LEVI poderá promover treinamentos, apresentações, workshops, encontros e capacitações destinados aos parceiros.
### 12.2.
Os treinamentos poderão abordar gestão, relacionamento, comunicação, tecnologia, inovação, inteligência artificial, saúde, bem-estar e outros temas compatíveis com o Programa.
### 12.3.
Os treinamentos terão caráter informativo e institucional.
### 12.4.
A participação em treinamento não confere habilitação profissional ao parceiro.
### 12.5.
Nenhum treinamento promovido pela LEVI autorizará o parceiro a praticar atos privativos de profissão regulamentada.
### 12.6.
Quando houver conteúdo relacionado à medicina ou ato médico, deverão ser observadas as regras profissionais aplicáveis.
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# 13. HUB LEVI PARTNERS
### 13.1.
A LEVI poderá criar, em seu website e sob domínio próprio, uma área denominada **HUB LEVI PARTNERS**, destinada à apresentação dos parceiros integrantes do Programa.
### 13.2.
O HUB poderá conter:
a) nome;
b) fotografia;
c) profissão ou especialidade;
d) descrição profissional;
e) cidade ou região;
f) telefone ou canal profissional;
g) website;
h) redes sociais profissionais;
i) endereço profissional, quando autorizado;
j) link para landing page;
k) outras informações profissionais previamente autorizadas.
### 13.3.
A apresentação no HUB deverá utilizar linguagem que deixe claro que se trata de participação no Programa.
### 13.4.
A LEVI não deverá utilizar expressões como:
a) “profissional recomendado pela LEVI”;
b) “profissional certificado pela LEVI”;
c) “profissional aprovado pela LEVI”;
d) “especialista LEVI”;
e) qualquer expressão equivalente que possa induzir terceiros a acreditar que a LEVI garante a qualidade ou competência profissional do parceiro.
### 13.5.
A presença de um profissional no HUB não constitui certificação, acreditação, garantia de qualidade, garantia de resultado ou recomendação clínica.
### 13.6.
A divulgação de nome, imagem, fotografia, voz e demais elementos de personalidade observará o respectivo instrumento de autorização.
### 13.7.
Quando o parceiro for médico ou estabelecimento médico, qualquer conteúdo caracterizado como publicidade médica deverá observar as normas do Conselho Federal de Medicina e demais normas aplicáveis.
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# 14. LANDING PAGE DO PARCEIRO
### 14.1.
A LEVI poderá disponibilizar gratuitamente uma landing page individual do parceiro dentro do domínio oficial da LEVI.
### 14.2.
A landing page poderá conter:
a) nome;
b) fotografia;
c) profissão;
d) especialidade ou área de atuação;
e) apresentação profissional;
f) informações de contato;
g) redes sociais;
h) website;
i) informações fornecidas pelo parceiro;
j) apresentação institucional da parceria;
k) mecanismo de contato;
l) outros conteúdos previamente autorizados.
### 14.3.
A criação da landing page não significa recomendação, certificação ou garantia da LEVI sobre os serviços do parceiro.
### 14.4.
O parceiro será responsável pela veracidade das informações profissionais que fornecer.
### 14.5.
A LEVI poderá revisar, corrigir, suspender ou remover conteúdo que:
a) seja falso;
b) seja enganoso;
c) esteja desatualizado;
d) viole a legislação;
e) viole regras profissionais;
f) viole direitos de terceiros;
g) prejudique a segurança ou reputação da LEVI.
### 14.6.
A publicação de informações profissionais dependerá das autorizações necessárias.
### 14.7.
Conteúdos relacionados a serviços médicos deverão observar as regras de publicidade médica aplicáveis.
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# 15. SELO LEVI PARTNER
### 15.1.
Os parceiros aprovados poderão receber o **Selo LEVI PARTNER**, destinado exclusivamente a identificar sua participação no Programa.
### 15.2.
O selo poderá ser utilizado em:
a) Instagram;
b) Facebook;
c) TikTok;
d) LinkedIn;
e) websites;
f) blogs;
g) materiais institucionais;
h) cartões;
i) apresentações;
j) estabelecimentos profissionais;
k) outros meios previamente autorizados.
### 15.3.
O selo poderá conter QR Code ou mecanismo eletrônico de validação.
### 15.4.
A página de validação poderá confirmar exclusivamente a condição de participante do Programa.
### 15.5.
O selo não representa:
a) certificação;
b) acreditação;
c) habilitação técnica;
d) recomendação clínica;
e) aprovação profissional;
f) garantia de qualidade;
g) garantia de resultado;
h) vínculo empregatício;
i) vínculo societário;
j) vínculo médico com a LEVI.
### 15.6.
O parceiro não poderá:
a) alterar o selo;
b) alterar o QR Code;
c) modificar as informações de validação;
d) transferir o selo;
e) utilizar o selo após o encerramento da parceria;
f) criar versão que induza terceiros a acreditar que integra a equipe da LEVI;
g) utilizar o selo como certificado profissional.
### 15.7.
O uso indevido do selo poderá resultar em suspensão ou exclusão do Programa.
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# 16. USO DA MARCA LEVI
### 16.1.
A LEVI poderá autorizar os parceiros a utilizar elementos de identificação do LEVI PARTNERS.
### 16.2.
A autorização será limitada, pessoal, não exclusiva, intransferível e revogável.
### 16.3.
O parceiro deverá respeitar os padrões de identidade visual fornecidos pela LEVI.
### 16.4.
O parceiro não poderá registrar marcas, domínios, perfis ou nomes empresariais contendo a marca LEVI sem autorização expressa.
### 16.5.
A autorização será automaticamente encerrada com o término da participação no Programa.
### 16.6.
A utilização da marca LEVI não autoriza o parceiro a falar em nome da instituição, salvo autorização específica.
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# 17. PROJETOS ESPECIAIS
### 17.1.
A LEVI poderá desenvolver projetos, campanhas, eventos, ações comerciais, ações institucionais, experiências, treinamentos ou outras iniciativas.
### 17.2.
Os projetos poderão contar com a participação de um ou mais parceiros.
### 17.3.
A participação em cada projeto será facultativa, salvo instrumento específico em sentido contrário.
### 17.4.
Cada projeto poderá possuir regras, período, público, condições comerciais e forma de participação próprios.
### 17.5.
A LEVI poderá contratar parceiros para prestação efetiva de serviços administrativos, educacionais, tecnológicos, de comunicação, gestão ou outros serviços lícitos.
### 17.6.
Quando houver remuneração por serviço efetivamente prestado, o objeto, escopo, valor, forma de pagamento e responsabilidades deverão ser definidos em instrumento próprio.
### 17.7.
Nenhuma remuneração poderá estar vinculada ao número de pacientes indicados, consultas realizadas, procedimentos contratados ou qualquer outra forma de favorecimento assistencial vedada pela legislação ou pelas normas profissionais aplicáveis.
### 17.8.
A participação ou não participação em determinado projeto não implicará, por si só, suspensão ou exclusão do parceiro.
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# 18. DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS DO PARCEIRO PELA LEVI
### 18.1.
A LEVI poderá apresentar informações profissionais dos parceiros ao seu público, observadas as autorizações e normas aplicáveis.
### 18.2.
A divulgação poderá ocorrer por:
a) HUB;
b) landing pages;
c) website;
d) redes sociais;
e) eventos;
f) materiais institucionais;
g) apresentações;
h) comunicações;
i) outros canais próprios.
### 18.3.
A divulgação não constitui garantia de contratação ou resultado.
### 18.4.
A LEVI poderá selecionar quais parceiros serão apresentados considerando critérios institucionais, localização, disponibilidade, área de atuação, adequação ao projeto e qualidade das informações fornecidas.
### 18.5.
A divulgação de médicos e estabelecimentos médicos deverá observar as normas de publicidade médica aplicáveis.
### 18.6.
A LEVI não utilizará a divulgação institucional do parceiro para criar aparência de certificação, recomendação clínica ou garantia de resultado.
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# 19. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS — LGPD
### 19.1.
As atividades do Programa deverão observar a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — e demais normas aplicáveis.
### 19.2.
A definição de controlador, operador ou outro agente de tratamento será realizada conforme a atividade efetivamente desempenhada em cada operação de tratamento de dados.
### 19.3.
A existência do Programa não significa que LEVI e parceiro serão automaticamente considerados controladores conjuntos de todos os dados tratados.
### 19.4.
Cada agente deverá tratar os dados pessoais somente para finalidades legítimas, específicas e compatíveis com a operação realizada.
### 19.5.
O parceiro deverá evitar o compartilhamento de dados pessoais com a LEVI quando o objetivo puder ser alcançado mediante fornecimento direto dos dados pelo próprio titular.
### 19.6.
O parceiro não deverá compartilhar dados pessoais de clientes, alunos, pacientes ou terceiros sem fundamento jurídico adequado.
### 19.7.
Dados pessoais sensíveis, especialmente dados relacionados à saúde, deverão receber proteção compatível com sua natureza e com a legislação aplicável.
### 19.8.
O parceiro não deverá coletar ou compartilhar dados clínicos para fins de indicação comercial.
### 19.9.
É proibido utilizar dados pessoais obtidos em razão do Programa para finalidade incompatível com aquela informada ao titular.
### 19.10.
Os dados deverão ser limitados ao mínimo necessário para a finalidade pretendida.
### 19.11.
Quando o consentimento for utilizado como base legal, deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado à finalidade correspondente, observadas as exigências específicas aplicáveis aos dados sensíveis.
### 19.12.
O titular poderá exercer os direitos previstos na legislação aplicável, observadas as hipóteses legais de conservação e tratamento.
### 19.13.
A LEVI poderá estabelecer políticas, procedimentos e instrumentos complementares de privacidade e proteção de dados.
### 19.14.
O parceiro deverá cumprir a Política de Privacidade do Programa e demais políticas de proteção de dados disponibilizadas pela LEVI.
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# 20. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
### 20.1.
A LEVI e os parceiros deverão adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais e informações confidenciais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, divulgação ou tratamento indevido.
### 20.2.
Entre as medidas de segurança poderão ser adotadas:
a) controle de acesso;
b) autenticação;
c) gerenciamento de permissões;
d) registro de logs;
e) monitoramento;
f) backups;
g) criptografia, quando aplicável;
h) segregação de ambientes;
i) atualização de sistemas;
j) mecanismos de prevenção contra acesso indevido;
k) procedimentos de resposta a incidentes.
### 20.3.
O parceiro deverá utilizar equipamentos, sistemas e conexões adequadamente protegidos.
### 20.4.
É proibido compartilhar credenciais pessoais.
### 20.5.
É proibido armazenar dados pessoais de clientes ou pacientes em dispositivos ou serviços não autorizados quando houver risco de exposição.
### 20.6.
Qualquer incidente, suspeita de vazamento, acesso indevido, perda de dispositivo ou comprometimento de credenciais relacionado às informações do Programa deverá ser comunicado imediatamente à LEVI.
### 20.7.
A LEVI poderá adotar procedimentos internos para investigação, contenção, documentação e resposta a incidentes.
### 20.8.
As obrigações de segurança permanecerão aplicáveis após o encerramento da participação quando houver informações ou dados que permaneçam sob responsabilidade do parceiro.
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# 21. CONFIDENCIALIDADE
### 21.1.
O parceiro deverá manter sigilo sobre informações confidenciais obtidas em razão de sua participação no Programa.
### 21.2.
São consideradas confidenciais, entre outras:
a) informações comerciais;
b) estratégias;
c) condições comerciais não públicas;
d) dados pessoais;
e) informações de clientes;
f) informações financeiras;
g) materiais internos;
h) informações técnicas;
i) informações operacionais;
j) credenciais;
k) códigos de acesso;
l) informações relacionadas a sistemas;
m) informações relacionadas a projetos ainda não divulgados.
### 21.3.
O parceiro somente poderá utilizar informações confidenciais para finalidades relacionadas à sua participação autorizada no Programa.
### 21.4.
O parceiro não poderá vender, divulgar, reproduzir ou compartilhar informações confidenciais com terceiros sem autorização.
### 21.5.
A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente enquanto a informação conservar caráter confidencial ou houver obrigação legal de sigilo.
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# 22. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
### 22.1.
A LEVI poderá utilizar sistemas, modelos e aplicações de Inteligência Artificial (“IA”) em atividades administrativas, operacionais, educacionais, tecnológicas, de comunicação, gestão e, quando juridicamente e tecnicamente admissível, em atividades relacionadas à medicina.
### 22.2.
O uso de IA na medicina deverá observar as normas do Conselho Federal de Medicina, a legislação de proteção de dados e demais normas técnicas, éticas e regulatórias aplicáveis.
### 22.3.
A IA será utilizada como ferramenta de apoio e não substituirá a responsabilidade humana e profissional aplicável.
### 22.4.
Quando houver utilização de IA como apoio à decisão médica, a decisão clínica final permanecerá sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado.
### 22.5.
É vedado ao parceiro utilizar IA para praticar atos privativos de profissionais legalmente habilitados.
### 22.6.
O parceiro não poderá utilizar IA para:
a) diagnosticar pacientes;
b) prescrever medicamentos;
c) estabelecer tratamentos;
d) interpretar exames para determinar conduta médica;
e) estabelecer prognósticos individualizados;
f) substituir avaliação médica;
g) emitir orientação clínica em nome da LEVI.
### 22.7.
O parceiro não poderá inserir em ferramentas públicas ou não autorizadas de IA:
a) nomes de pacientes;
b) telefones;
c) CPF;
d) prontuários;
e) exames;
f) diagnósticos;
g) prescrições;
h) fotografias identificáveis;
i) dados genéticos;
j) dados biométricos;
k) informações de saúde;
l) conversas privadas;
m) quaisquer dados pessoais ou sensíveis obtidos em razão da parceria.
### 22.8.
A utilização de dados pessoais em sistemas de IA dependerá de finalidade legítima, base legal adequada, segurança, necessidade e observância das políticas internas da LEVI.
### 22.9.
Conteúdos produzidos ou modificados por IA deverão ser revisados antes de sua utilização quando puderem produzir efeitos jurídicos, comerciais, clínicos, publicitários ou reputacionais relevantes.
### 22.10.
Conteúdos médicos produzidos com auxílio de IA deverão ser submetidos à revisão humana adequada antes de sua divulgação.
### 22.11.
Nenhum conteúdo gerado por IA poderá ser apresentado como diagnóstico, prescrição ou orientação médica sem a devida participação do profissional habilitado.
### 22.12.
A LEVI poderá estabelecer uma Política de Uso de Inteligência Artificial específica, que será considerada parte integrante das regras do Programa.
### 22.13.
Quando aplicável, os sistemas de IA utilizados pela LEVI poderão estar sujeitos a classificação de risco, governança, monitoramento, auditoria, documentação e controles específicos.
### 22.14.
Quando a legislação ou norma profissional exigir que o paciente seja informado sobre utilização relevante de IA em seu cuidado, a LEVI adotará mecanismo adequado para essa informação.
---
# 23. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E MARKETING
### 23.1.
Toda comunicação realizada pelo parceiro em relação ao LEVI PARTNERS deverá ser verdadeira, clara, verificável e compatível com a legislação aplicável.
### 23.2.
É proibida publicidade:
a) enganosa;
b) abusiva;
c) discriminatória;
d) sensacionalista;
e) que explore medo;
f) que prometa resultados garantidos;
g) que induza erro sobre preço;
h) que induza erro sobre condições comerciais;
i) que atribua qualificações inexistentes;
j) que apresente informações clínicas sem respaldo adequado.
### 23.3.
O parceiro não poderá criar campanhas ou anúncios para serviços da LEVI utilizando afirmações médicas não previamente aprovadas.
### 23.4.
Materiais oficiais disponibilizados pela LEVI deverão ser utilizados de acordo com as instruções fornecidas.
### 23.5.
O parceiro não poderá alterar informações médicas, científicas, preços, condições comerciais ou alegações de resultados constantes de materiais oficiais sem autorização.
### 23.6.
Quando o conteúdo estiver relacionado à publicidade médica, deverão ser observadas as normas do Conselho Federal de Medicina e demais normas profissionais aplicáveis.
### 23.7.
Quando o conteúdo envolver médico ou estabelecimento médico, deverão ser observados os requisitos de identificação profissional exigidos pela regulamentação aplicável.
### 23.8.
O parceiro não poderá utilizar depoimentos, avaliações ou resultados de terceiros de forma falsa, manipulada ou que induza a acreditar em resultado garantido.
### 23.9.
O parceiro não poderá utilizar imagens de pacientes, antes e depois, fotografias clínicas ou outros materiais identificáveis sem as autorizações e requisitos legais e profissionais aplicáveis.
### 23.10.
A utilização de conteúdo patrocinado, publicidade paga ou campanhas com influenciadores deverá observar as regras aplicáveis à identificação da natureza publicitária da comunicação.
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# 24. COMUNICAÇÃO DIGITAL, INTERNET E PLATAFORMAS
### 24.1.
As atividades digitais do Programa deverão observar a legislação aplicável ao uso da Internet, proteção da privacidade, proteção de dados e segurança da informação.
### 24.2.
O parceiro deverá utilizar exclusivamente canais e ferramentas autorizados quando realizar atividades em nome do Programa.
### 24.3.
O parceiro não poderá:
a) realizar phishing;
b) praticar engenharia social;
c) utilizar malware;
d) tentar obter credenciais de terceiros;
e) realizar acesso não autorizado;
f) explorar vulnerabilidades;
g) manipular sistemas;
h) automatizar acessos de forma não autorizada;
i) utilizar mecanismos destinados a fraudar o sistema de indicação.
### 24.4.
O parceiro não poderá utilizar os canais digitais da LEVI para spam ou comunicação abusiva.
### 24.5.
A utilização de WhatsApp, e-mail, redes sociais, landing pages, formulários ou outros canais deverá observar as regras de privacidade e comunicação aplicáveis.
### 24.6.
Quando houver coleta de dados por formulário, deverá ser disponibilizada informação adequada sobre a finalidade do tratamento e, quando aplicável, mecanismo para manifestação válida de consentimento.
### 24.7.
Cookies, pixels, ferramentas de analytics, publicidade comportamental e tecnologias semelhantes deverão observar a legislação e as políticas de privacidade e cookies aplicáveis.
---
# 25. USO DE DADOS PARA MARKETING
### 25.1.
O parceiro não poderá utilizar dados obtidos por meio do Programa para realizar campanhas próprias incompatíveis com a finalidade original da coleta.
### 25.2.
É proibida a venda, cessão, compartilhamento ou enriquecimento comercial de bases de dados obtidas em razão da parceria sem fundamento jurídico adequado.
### 25.3.
Dados relacionados à saúde não poderão ser utilizados para segmentação comercial indevida.
### 25.4.
A LEVI poderá utilizar dados necessários à gestão do Programa, observadas as bases legais, princípios e direitos previstos na legislação.
### 25.5.
Quando aplicável, comunicações de marketing deverão disponibilizar mecanismo adequado para descadastramento ou oposição.
---
# 26. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE
### 26.1.
A participação no LEVI PARTNERS não estabelece exclusividade.
### 26.2.
O parceiro poderá manter relações com outros profissionais, clínicas, empresas e instituições.
### 26.3.
A LEVI poderá manter relacionamento com outros parceiros, inclusive profissionais que atuem na mesma especialidade.
---
# 27. VIGÊNCIA
### 27.1.
A participação no LEVI PARTNERS terá prazo indeterminado, salvo disposição específica em instrumento próprio.
### 27.2.
A participação permanecerá vigente enquanto o parceiro cumprir as condições do Programa e mantiver sua aprovação pela LEVI.
### 27.3.
A participação no Programa não gera direito adquirido à manutenção de benefícios, funcionalidades ou projetos específicos.
---
# 28. SUSPENSÃO E EXCLUSÃO
### 28.1.
A LEVI poderá suspender ou encerrar a participação do parceiro em caso de:
a) descumprimento deste Regulamento;
b) fraude;
c) manipulação do sistema;
d) uso indevido da marca;
e) uso indevido do selo;
f) violação de confidencialidade;
g) violação de proteção de dados;
h) publicidade enganosa;
i) publicidade irregular;
j) prática de ato ilícito;
k) conduta que possa prejudicar significativamente a imagem ou reputação da LEVI;
l) perda de habilitação profissional;
m) fornecimento de informações falsas;
n) utilização indevida da Área do Parceiro;
o) compartilhamento indevido de credenciais;
p) utilização inadequada de IA;
q) tratamento indevido de dados pessoais;
r) divulgação indevida de dados de pacientes;
s) prática de ato incompatível com as normas profissionais aplicáveis;
t) qualquer outra conduta incompatível com os objetivos do Programa.
### 28.2.
A gravidade da conduta, o risco produzido, a possibilidade de correção e a reincidência poderão ser considerados pela LEVI.
### 28.3.
Em caso de exclusão ou encerramento, o parceiro deverá:
a) cessar a utilização do selo;
b) remover o selo de materiais físicos e digitais;
c) cessar o uso das marcas da LEVI;
d) interromper a apresentação como LEVI PARTNER;
e) retirar conteúdos que indiquem parceria vigente, quando solicitado;
f) devolver ou eliminar informações confidenciais quando aplicável;
g) cessar acessos aos sistemas da LEVI;
h) cumprir as obrigações de proteção de dados que permanecerem aplicáveis.
### 28.4.
A LEVI poderá desativar imediatamente o acesso à Área do Parceiro quando necessário para proteção de dados, segurança da informação ou integridade dos sistemas.
### 28.5.
A exclusão do Programa não impede a adoção das medidas administrativas, civis ou legais cabíveis diante de eventual infração.
---
# 29. INCIDENTES DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS
### 29.1.
O parceiro deverá comunicar imediatamente à LEVI qualquer incidente ou suspeita de incidente envolvendo dados, sistemas, credenciais ou informações do Programa.
### 29.2.
São exemplos de incidentes:
a) acesso não autorizado;
b) perda de dispositivo;
c) envio de informação para destinatário incorreto;
d) vazamento;
e) exposição de dados;
f) comprometimento de senha;
g) ataque cibernético;
h) malware;
i) uso indevido de dados;
j) compartilhamento indevido de informação.
### 29.3.
A comunicação deverá conter, quando possível:
a) data e horário;
b) descrição do ocorrido;
c) sistemas envolvidos;
d) tipos de dados potencialmente afetados;
e) medidas adotadas;
f) informações necessárias à investigação.
### 29.4.
O parceiro deverá colaborar com a LEVI na investigação, contenção e tratamento do incidente.
### 29.5.
A LEVI poderá adotar as medidas necessárias perante titulares, autoridades e terceiros, conforme a legislação aplicável.
---
# 30. PROPRIEDADE INTELECTUAL
### 30.1.
As marcas, logotipos, nomes comerciais, materiais, textos, imagens, sistemas, plataformas, conteúdos e demais elementos relacionados à LEVI permanecerão de titularidade da LEVI ou de seus respectivos titulares.
### 30.2.
A participação no Programa não transfere qualquer direito de propriedade intelectual ao parceiro.
### 30.3.
Os materiais disponibilizados pela LEVI deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades autorizadas.
### 30.4.
O parceiro não poderá copiar, comercializar, sublicenciar, modificar ou distribuir materiais da LEVI sem autorização.
### 30.5.
Conteúdos produzidos pelo parceiro especificamente para projetos da LEVI poderão ser objeto de instrumento próprio quanto a direitos de utilização, licença e propriedade intelectual.
---
# 31. RESPONSABILIDADE DO PARCEIRO
### 31.1.
O parceiro será responsável pelos serviços que prestar diretamente, pelas informações profissionais que fornecer e pelos conteúdos que publicar em seus próprios canais.
### 31.2.
O parceiro deverá manter regularidade perante os órgãos profissionais e administrativos competentes.
### 31.3.
A LEVI não responderá automaticamente por atos profissionais realizados autonomamente pelo parceiro.
### 31.4.
A LEVI também não poderá utilizar este Regulamento para afastar responsabilidades que decorram de atos próprios ou de obrigações legais que lhe sejam atribuídas.
### 31.5.
Cada parte será responsável pelas obrigações legais que lhe sejam atribuíveis em razão de suas próprias atividades e operações.
---
# 32. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADOS
### 32.1.
A participação no Programa não garante:
a) número mínimo de clientes;
b) indicações;
c) faturamento;
d) contratação;
e) divulgação mínima;
f) resultados financeiros;
g) crescimento de audiência;
h) resultados clínicos;
i) qualquer resultado comercial ou profissional.
### 32.2.
Nenhum parceiro poderá prometer resultados em nome da LEVI.
---
# 33. ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
### 33.1.
A LEVI poderá atualizar, modificar ou complementar este Regulamento para adequá-lo às necessidades do Programa, alterações operacionais, tecnológicas ou legislativas.
### 33.2.
A versão vigente estará disponível na plataforma ou website oficial da LEVI.
### 33.3.
Alterações relevantes poderão ser comunicadas aos parceiros por meio eletrônico ou outro meio adequado.
### 33.4.
Alterações não produzirão efeitos retroativos para prejudicar direitos já constituídos, ressalvadas as hipóteses legalmente permitidas.
### 33.5.
As condições específicas de novos projetos ou benefícios poderão ser alteradas para novas participações, desde que comunicadas adequadamente.
### 33.6.
Alterações destinadas exclusivamente ao cumprimento de obrigação legal, regulatória ou de segurança poderão produzir efeitos imediatamente, quando necessário.
---
# 34. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
### 34.1.
Integram a estrutura jurídica e operacional do Programa, quando aplicáveis:
a) Termo de Adesão;
b) Política de Privacidade;
c) Política de Cookies;
d) Termos de Uso da Área do Parceiro;
e) Política de Segurança da Informação;
f) Política de Uso de Inteligência Artificial;
g) Política de Comunicação e Publicidade;
h) Autorização de Uso de Imagem e Perfil Profissional;
i) regras específicas de projetos;
j) instrumentos contratuais específicos.
### 34.2.
Cada documento será aplicado de acordo com sua finalidade e natureza jurídica.
### 34.3.
Em caso de conflito entre documentos, prevalecerá o instrumento específico quanto à matéria nele expressamente regulada, respeitada a legislação aplicável.
---
# 35. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR
### 35.1.
As comunicações realizadas no âmbito do Programa deverão observar a legislação de proteção e defesa do consumidor.
### 35.2.
É vedada publicidade enganosa ou abusiva.
### 35.3.
Informações relevantes sobre serviços, condições comerciais, preços, limitações e características deverão ser apresentadas de forma clara e verdadeira.
### 35.4.
Nenhum parceiro poderá omitir informação relevante com a finalidade de induzir o consumidor à contratação.
### 35.5.
O parceiro deverá encaminhar dúvidas relacionadas a condições comerciais oficiais à LEVI ou utilizar exclusivamente informações oficiais disponibilizadas pela instituição.
---
# 36. DIREITOS DA PERSONALIDADE E USO DE IMAGEM
### 36.1.
A utilização de nome, imagem, voz, fotografia ou outros elementos de personalidade do parceiro dependerá das autorizações aplicáveis.
### 36.2.
O parceiro poderá solicitar correção de informações profissionais incorretas ou desatualizadas.
### 36.3.
A autorização de uso de imagem não será interpretada como autorização para utilização ilimitada quando o instrumento específico estabelecer restrições.
### 36.4.
O uso de imagem de pacientes, clientes ou terceiros dependerá das autorizações e bases legais aplicáveis, além das regras profissionais específicas.
---
# 37. COMUNICAÇÃO COM PACIENTES E CLIENTES
### 37.1.
O parceiro não deverá utilizar informações clínicas de pacientes da LEVI para fins de relacionamento comercial próprio.
### 37.2.
O parceiro não terá acesso a prontuários ou informações assistenciais da LEVI em razão de sua participação no Programa, salvo hipótese expressamente autorizada e juridicamente fundamentada.
### 37.3.
O parceiro não poderá solicitar ao paciente informações clínicas desnecessárias para realizar uma conexão institucional.
### 37.4.
Quando houver necessidade de contato com a LEVI, deverá ser priorizado o fornecimento direto dos dados pelo próprio interessado.
---
# 38. AUDITORIA E GOVERNANÇA
### 38.1.
A LEVI poderá realizar auditorias internas relacionadas ao cumprimento deste Regulamento.
### 38.2.
As auditorias poderão compreender:
a) utilização da marca;
b) utilização do selo;
c) segurança da informação;
d) tratamento de dados;
e) conteúdo publicado;
f) utilização da plataforma;
g) utilização de IA;
h) conformidade das campanhas;
i) registros de participação.
### 38.3.
O parceiro deverá colaborar com processos de verificação razoáveis.
### 38.4.
A LEVI poderá manter registros necessários à demonstração de conformidade, observadas as regras de proteção de dados.
---
# 39. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE DISPONIBILIDADE TECNOLÓGICA
### 39.1.
As funcionalidades digitais do Programa poderão sofrer indisponibilidades decorrentes de manutenção, falhas técnicas, atualizações, ataques cibernéticos, indisponibilidade de fornecedores ou eventos fora do controle razoável da LEVI.
### 39.2.
A LEVI adotará medidas razoáveis para restabelecer funcionalidades afetadas.
### 39.3.
A indisponibilidade temporária de ferramentas não gera, por si só, direito a indenização ou compensação, salvo quando houver responsabilidade legal da LEVI.
---
# 40. CASOS OMISSOS
### 40.1.
Os casos não previstos neste Regulamento serão analisados pela LEVI conforme:
a) legislação aplicável;
b) normas profissionais;
c) princípios de boa-fé;
d) proteção de dados;
e) segurança da informação;
f) proteção do consumidor;
g) demais normas aplicáveis à situação concreta.
### 40.2.
Nenhuma decisão administrativa da LEVI poderá autorizar prática contrária à legislação ou às normas profissionais obrigatórias.
---
# 41. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
### 41.1.
O Programa será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
### 41.2.
Eventuais controvérsias relacionadas à participação no Programa serão, preferencialmente, solucionadas de forma consensual.
### 41.3.
Não sendo possível a solução consensual, será observado o foro estabelecido no respectivo Termo de Adesão, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável determine foro diverso.
---
# 42. TERMO DE ADESÃO E ACEITE ELETRÔNICO
### 42.1.
A participação no Programa dependerá da aceitação deste Regulamento e, quando aplicável, da assinatura do Termo de Adesão.
### 42.2.
A aceitação poderá ocorrer por meio físico ou eletrônico, desde que seja possível comprovar a manifestação de vontade.
### 42.3.
A versão aceita pelo parceiro deverá ser registrada pela LEVI.
### 42.4.
O registro poderá compreender:
a) versão do Regulamento;
b) data e horário;
c) identificação do parceiro;
d) meio utilizado;
e) registros técnicos necessários à comprovação do aceite.
### 42.5.
A aceitação deste Regulamento não significa aceitação automática de outros documentos que dependam de consentimento específico, quando exigido por lei.
---
# 43. DISPOSIÇÕES GERAIS
### 43.1.
O presente Regulamento constitui as regras gerais do LEVI PARTNERS e deverá ser interpretado conjuntamente com o respectivo Termo de Adesão e demais documentos complementares.
### 43.2.
A participação no Programa não garante ao parceiro número mínimo de indicações, clientes, faturamento, divulgação ou qualquer outro resultado comercial.
### 43.3.
A eventual tolerância da LEVI quanto ao descumprimento de determinada disposição não constituirá renúncia ou alteração do direito correspondente.
### 43.4.
A nulidade ou inexigibilidade de qualquer disposição não prejudicará a validade das demais disposições.
### 43.5.
Nenhuma disposição deste Regulamento será interpretada como autorização para violar normas legais, regulatórias, éticas ou profissionais.
### 43.6.
Em caso de alteração legislativa ou regulatória que torne determinada disposição incompatível com a legislação aplicável, a disposição deverá ser interpretada ou ajustada na extensão necessária à sua conformidade.
---
# 44. VERSÃO DO REGULAMENTO
**LEVI PARTNERS**
**Regulamento:** versão v1
**Data de publicação:** 02/09/2026
**Data de início de vigência:** 02/09/2026
**Canal oficial:** https://personalpartners.leviclinic.com.br
Este Regulamento constitui documento oficial do Programa LEVI PARTNERS e permanecerá disponível para consulta nos canais oficiais da LEVI.
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## DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ADESÃO
Ao aderir ao LEVI PARTNERS, o parceiro declara que:
1. leu e compreendeu este Regulamento;
2. concorda com suas condições;
3. fornecerá informações verdadeiras e atualizadas;
4. manterá sua regularidade profissional, quando aplicável;
5. não praticará atos privativos de profissionais legalmente habilitados;
6. não utilizará a participação no Programa como certificação ou recomendação profissional;
7. respeitará as normas de proteção de dados pessoais;
8. protegerá informações confidenciais;
9. observará as regras de publicidade e comunicação;
10. utilizará inteligência artificial de forma responsável e compatível com as regras do Programa;
11. não utilizará dados de pacientes ou clientes de maneira incompatível com a legislação;
12. não utilizará vantagens econômicas vinculadas à indicação ou contratação de serviços assistenciais em desacordo com a legislação e normas profissionais aplicáveis;
13. comunicará imediatamente incidentes de segurança relevantes;
14. utilizará a marca e o selo LEVI PARTNER exclusivamente nos limites autorizados;
15. reconhece que sua participação no Programa não representa certificação, recomendação clínica, garantia de qualidade ou garantia de resultados.
**Parceiro:** {nome_parceiro}
**CPF/CNPJ:** {cpf_cnpj}
**Profissão/Especialidade:** {profissao_especialidade}
**Registro profissional, quando aplicável:** {registro}
**Data de adesão:** {data_adesao}
**Assinatura/aceite eletrônico:** {aceite}
**Versão aceita:** v1Programa Personal Partners Leví · LEVÍ CLINIC